A 2ª Presidência do Tribunal de Justiça divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 5, a lista de Varas de Substituições da capital e do interior. Cada Vara contará com três unidades de substituição, que deverão atender à ordem determinada na lista.
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Para os Juizados Especiais e as Turmas Recursais, foram estabelecidos alguns critérios para o processo de Substituição.
No primeiro caso, a substituição será feita internamente, em sistema de rodízio de turno. As unidades que possuem dois juízes por turno, um deverá substituir o outro no caso de ausência. Se houver apenas um por turno, a substituição ficará por conta do magistrado responsável pelo turno oposto.
Nas Turmas Recursais, a substituição deverá ser feita mediante a antiguidade do juiz na unidade, ou seja, os integrantes da 1ª Turma serão substituídos pelos da 2ª Turma que, por sua vez, devem ser substituídos pela 3ª e, assim, sucessivamente.
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Edição: Maria de Lourdes Siqueira