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Queixas do consumidor pela Internet

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O consumidor pode, por meio de advogado cadastrado no Projudi (Processo Judicial Digital), registrar queixa pela Internet, sem precisar se deslocar às unidades que oferecem o serviço. Caso o advogado ainda não seja cadastrado, ele deve comparecer a qualquer Juizado que já opere com o sistema para preencher o formulário de adesão ao sistema e emissão de certificado digital. Também serão requisitados o comprovante de residência e a carteira da OAB, podendo ser apresentados os originais ou as cópias autenticadas destes documentos.

Após o registro do auto processual no sistema, as partes podem verificar o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça (www.tjba.jus.br).

Até o momento, o Projudi já foi implantado nas cinco Turmas Recursais, no Juizado de Defesa do Consumidor (Extensão NAJ), 1º Juizado de Defesa do Consumidor (Faculdade Universo), 2º Juizado de Defesa do Consumidor (Brotas) e nos SAJs Iguatemi, Boca do Rio, Instituto do Cacau e Barra, com um total de 13.597 processos registrados.

O Projudi cumpre um dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de tornar mais célere e seguro o registro dos autos processuais. Também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, é um programa de computador que pode ser utilizado pela Internet e permite a completa substituição do papel.
 
Para o primeiro semestre deste ano, segundo o técnico André Pinho, ainda quatro unidades do Poder Judiciário receberão o sistema: os SAJs de Periperi e Cajazeiras, o Juizado da Federação e o Juizado de Defesa do Consumidor/Extensão Jorge Amado.

Para esclarecer dúvidas das partes e advogados sobre a utilização do programa, encontra-se disponível o “Manual do Projudi” no link Projudi do site do TJ-BA.

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