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A juíza substituta da Comarca de Porto Seguro, Andrea Gomes Fernandes Beraldi, concedeu liminar inibitória determinando que o município não utilize recurso público, bem como maquinário e deslocamento de servidores, para realizar, ou dar suporte, a qualquer evento festivo enquanto a situação de epidemia de dengue da cidade não for declarada controlada pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde em documento oficial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão da juíza foi baseada na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual considerando o estado de emergência do município que registrou, só nos primeiros cinco meses deste ano, 2,8 mil casos de dengue. Um crescimento de 307% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 685 casos foram confirmados, segundo a Secretaria de Saúde de Porto Seguro.
A utilização de verba, maquinário e servidores públicos foi impedida pela juíza que entendeu a prioridade do município que, há pouco tempo, pleiteou e obteve medida liminar, perante a mesma comarca, para que servidores municipais não entrassem em greve em face do surto da dengue e o estado de emergência.
A prefeitura pode recorrer da sentença, mas pode também se utilizar de recurso privado para custear desde a organização até a divulgação, passando por contratação de bandas entre todas as necessidades para a realização.
“Não utilizando de forma nenhuma de verba pública a festa pode acontecer, contanto que todo o custeio fique a cargo de recurso privado”, explicou a juíza substituta Andrea Gomes Fernandes Beraldi.