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Relatório trimestral de prisões

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As varas de inquéritos e as varas com competência criminal deverão encaminhar relatório às corregedorias gerais de Justiça, com periodicidade mínima trimestral, contendo o número das prisões em flagrante, temporárias e preventivas e indicando o nome do preso, o número do processo, a data e a natureza da prisão, unidade prisional, data e conteúdo do último movimento processual, segundo a Resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução, de 27 de janeiro, considera “o crescimento significativo de presos provisórios, conforme dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) entre 2005 e 2008”. Segundo o CNJ, dados recolhidos pelo Conselho nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias.

A preocupação da magistratura com as situações de prisão provisória com excesso de prazo e com a manutenção da privação da liberdade após o cumprimento da sua finalidade também justificam a resolução, na avaliação do Conselho. 

 

 

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