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Repercute positivamente na imprensa nacional a decisão do juiz José de Souza Brandão Neto (foto), substituto da Vara da Infância e Juventude de Santo Estêvão, determinando horários limites para a circulação de crianças e adolescentes nas ruas da cidade, assim como nos distritos judiciários de Antônio Cardoso e Ipecaetá.
O juiz determinou que meninos e meninas de até 12 anos de idade só podem estar nas ruas até as 20:30h, de 13 e 14 até 22 horas e de 15 a 18 anos até 23 horas. Ao justificar a medida, em sua portaria, o magistrado arguiu, principalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, “levando em conta a necessidade de assegurar o desenvolvimento físico, moral e social em condições de dignidade”.
As estatísticas policiais locais, informa o juiz, indicam que a maioria dos crimes ocorridos na comarca é praticada por menores de idade. Quase sempre são furtos de pequena monta, mas as crianças e adolescentes são usados também pelo tráfico de drogas.
Informou ainda que recebeu hoje os cumprimentos do jurista Dalmo Dallari, que tomou conhecimento da medida pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. A portaria do juiz Brandão Neto está em vigor desde segunda-feira (15).