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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a Resolução nº 106 (publicada no DJ-e nº 61, em 7/2010, p. 6-9), que trata dos critérios objetivos para as promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau.
As promoções serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, observadas as prescrições legais e as normas internas não conflitantes com esta resolução, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.
São condições para concorrer à promoção e ao acesso aos tribunais de 2º grau, por merecimento: mínimo 2 anos de efetivo exercício; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver sofrido punição, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.
Os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à desempenho na prestação jurisdicional (aspecto qualitativo); produtividade (aspecto quantitativo); presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico; e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).
A avaliação desses critérios deverá abranger, no mínimo, os últimos 24 (vinte e quatro) meses de exercício. No caso de afastamento ou de licença legais do magistrado nesse período, será considerado o tempo de exercício jurisdicional imediatamente anterior, exceto no caso do inciso V, que também levará em consideração o período de afastamento ou licença.
Corregedoria-Geral centralizará a coleta de dados para avaliação de desempenho, fornecendo os mapas estatísticos para os magistrados avaliadores e disponibilizando as informações para os concorrentes às vagas a serem providas por promoção ou acesso.
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 106
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Fonte: CNJ