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Revogada a Lei 3.617/1977

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Com parecer relatado pela deputada Virgínia Hagge, a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade e sem emendas ao texto original o projeto de lei que revoga a Lei 3.617/1977, que garantia aos serventuários das Varas da Fazenda Pública participação no produto da cobrança judicial da dívida ativa.

O projeto de lei foi proposto pelo Poder Executivo e enviado à Assembléia pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, quando ela ocupava interinamente o governo do Estado, no final do mês de setembro passado.

Em sua mensagem ao Legislativo, a desembargadora afirmou que a prática instituída pela Lei 3.617 era uma fonte de inconstitucionalidade, “incompatível com a honorabilidade do serviço estatal, na medida em que beneficiava alguns serventuários da Justiça, o que é contra os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade que devem existir na administração pública”. A lei estabelecia que aqueles funcionários recebessem 10% sobre o que fosse efetivamente arrecadado com a cobrança da dívida ativa.

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