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Recadastramento de comissionados: veja como obter os documentos necessários

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através do Decreto nº 848/2012, a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos originais pelos servidores designados para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado no Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Clique aqui e leia o Decreto nº 848/2012 do TJBA.

A determinação tem como meta garantir o cumprimento da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual proíbe a designação de pessoas que tenham praticado atos tidos como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral para funções supracitadas.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

Confira abaixo os links para obter as certidões ou declarações necessárias:

– Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ
Certidão da Justiça Federal
Certidão da Justiça Estadual
Certidão da Justiça Eleitoral
Certidão da Justiça do Trabalho
Certidão da Justiça Militar
Certidão do Tribunal de Contas da União
Certidão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
– Certidão do Tribunal de Contas do Município de Salvador (pelo fato de o site não ter um link para a emissão de certidão on-line, caso precise, o servidor deve entrar em contato com o TCM)

Faz-se necessário ressaltar, ainda, que também é necessário obter certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que o indivíduo não foi excluído do exercício da profissão, bem como certidão dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que o ocupante do cargo de comissão ou função de confiaça não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Após obter os documentos, os ocupantes dos cargos em questão deverão fazer inserir os arquivos em formato pdf no sistema RH Net do TJBA, acessando o menu “Resolução 156.

Clique aqui e acesse o RH Net.

O prazo para recadastramento do servidor de cargo comissionado ou função de confiança é até o dia 19 de dezembro de 2012.

O servidor que não realizar o cadastramento ou apresentar irregularidades nas certidões, previstas nos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça, será exonerado ou dispensado da função de confiança.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) através do telefone (71) 3372-1665.

Texto: Ascom 

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