O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através do Decreto nº 848/2012, a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos originais pelos servidores designados para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado no Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Clique aqui e leia o Decreto nº 848/2012 do TJBA.
A determinação tem como meta garantir o cumprimento da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual proíbe a designação de pessoas que tenham praticado atos tidos como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral para funções supracitadas.
Clique aqui e leia a íntegra da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
Confira abaixo os links para obter as certidões ou declarações necessárias:
– Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ
– Certidão da Justiça Federal
– Certidão da Justiça Estadual
– Certidão da Justiça Eleitoral
– Certidão da Justiça do Trabalho
– Certidão da Justiça Militar
– Certidão do Tribunal de Contas da União
– Certidão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
– Certidão do Tribunal de Contas do Município de Salvador (pelo fato de o site não ter um link para a emissão de certidão on-line, caso precise, o servidor deve entrar em contato com o TCM)
Faz-se necessário ressaltar, ainda, que também é necessário obter certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que o indivíduo não foi excluído do exercício da profissão, bem como certidão dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que o ocupante do cargo de comissão ou função de confiaça não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
Após obter os documentos, os ocupantes dos cargos em questão deverão fazer inserir os arquivos em formato pdf no sistema RH Net do TJBA, acessando o menu “Resolução 156“.
Clique aqui e acesse o RH Net.
O prazo para recadastramento do servidor de cargo comissionado ou função de confiança é até o dia 19 de dezembro de 2012.
O servidor que não realizar o cadastramento ou apresentar irregularidades nas certidões, previstas nos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça, será exonerado ou dispensado da função de confiança.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) através do telefone (71) 3372-1665.
Texto: Ascom