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Recadastramento de magistrados e servidores aposentados segue até 30 de novembro

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Os magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia que ainda não se recadastraram têm até o dia 30 de novembro para fazê-lo. O recadastramento, que é obrigatório e deve ser efetuado presencialmente, foi determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) através do Decreto Judiciário nº 735.

Para o recadastramento, magistrados e servidores aposentados deverão apresentar os originais ou cópias autênticas de RG, CPF e comprovante de residência em uma das Unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev), situadas nos Postos do SAC da Capital e do Interior do Estado, ou ainda, no Brotas Center e Shopping Paralela. 

Os magistrados também podem efetuar o recadastramento na Assessoria Especial da Presidência I (AEPI), na sala 307-S do prédio sede do TJBA, no CAB, das 8h às 13h. Para os magistrados com problemas de locomoção, a AEPI está disponibilizando um servidor para fazer o recadastramento no endereço indicado, basta fazer a solicitação. 

Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração com validade máxima de seis meses. O recadastramento de inativos que residem em municípios onde não há unidades do Ceprev pode ser realizado por procuração.

A iniciativa tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando à preservação dos Fundos Previdenciários e evitando a evasão de receita, em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.

De acordo com o decreto, será suspenso o pagamento de aposentadorias de magistrados e servidores inativos que não realizarem o recadastramento, já no mês seguinte ao término do prazo. O pagamento só será restabelecido, após o recadastramento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.

Texto: Ascom 

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