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Recursos Humanos orienta servidores sobre encaminhamento de atestado médico

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A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça da Bahia informa aos servidores que não será necessário encaminhar atestado médico de comparecimento a consultas, exames e outros procedimentos ao setor.

Apenas os atestados para afastamento do servidor deverão ser encaminhados à Diretoria de Recursos Humanos.

No caso de licença médica para afastamento de um a 15 dias também não há necessidade da homologação da Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), bastando o “ciente” do gestor da unidade de lotação, com carimbo e assinatura.

Com afastamento superior a 16 dias, deve ser encaminhado à Junta Médica Oficial, no prazo de 72 horas, com o “ciente” do gestor, relatório médico e o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) para abertura de processo administrativo.

Ainda segundo orientação da DRH, atestados de licença para acompanhamento de pessoa da família necessitam do “ciente” do gestor, relatório médico, declaração de que não possui outro membro da família para acompanhamento e RDV.

O afastamento para acompanhamento de pessoa da família interrompe contagem de tempo de serviço, refletindo diretamente na concessão de licença prêmio.

Clique aqui e veja as orientações da DRH

Texto: Ascom TJBA

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