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Regime Especial de Trabalho tem início na segunda-feira (1º); Diário traz relação dos servidores

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O Diário da Justiça Eletrônico traz, nesta sexta-feira (29) a relação dos servidores que irão integrar o projeto de Implementação do Regime Especial de Trabalho na Comarca de Salvador.

Clique aqui e veja a relação.

A medida atende a Portaria nº 5/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina o regime especial de trabalho em Salvador.

Com a determinação, servidores da Justiça de Segundo Grau serão deslocados, temporariamente, para varas do Primeiro Grau, onde irão colaborar com a tramitação e baixa do acervo processual.

Já está marcada uma reunião com os servidores na próxima segunda-feira (1º), às 13 horas, no auditório do Tribunal de Justiça, com o corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas e juízes assessores. Também haverá uma palestra com o conferencista Kau Mascarenhas.

“A partir dessa data eles permanecerão cumprindo os trabalhos no regime especial até ulterior deliberação”, diz o corregedor. “Estimo que antes do prazo definido pela corregedoria, eles estejam retornando às suas atividades”, completa.

De acordo com a portaria da Corregedoria Nacional, o regime especial de trabalho será encerrado em 19 de dezembro.

Reuniões 
Durante a semana, o corregedor, acompanhado dos juízes auxiliares Moacyr Pitta Lima Filho e Socorro Habib, promoveu encontros setoriais com juízes das varas criminais, da família e cíveis para apresentar o plano de ação do projeto.

Na primeira etapa, serão realizadas intervenções para melhor organização dos cartórios com o objetivo de dar uma feição única a todas as unidades, além de um trabalho de juntada de petições e documentos.

“Também faremos o processamento de baixa processual com cobrança das custas remanescentes e a retirada do cartório dos processos que estejam definitivamente arquivados, desbastando o estoque”, completa o corregedor.

Em uma segunda etapa, serão verificadas as principais demandas e o fluxo de trabalho para reduzir a quantidade de processos que dependam de impulsionamento.

Texto: Ascom TJBA

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