As unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia devem enviar até o dia 13 de março, relatório de processos suspensos pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no período compreendido entre o dia 30 do mês anterior até o dia 13 do mês em referência.
As informações solicitadas pela 2.ª Vice-Presidência, por meio do Ofício n.º 12/2016 – NUGEP, expedido para as Secretarias de Câmaras, Juízos de Execução Fiscal, Turma Recursal e Magistrados de 1.º Grau, devem ser registradas no formulário eletrônico definido pela Resolução n.º 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça e encaminhadas ao NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, no endereço eletrônico: nugep@tjba.jus.br.
O envio dos dados pelas unidades judiciárias, na forma e prazo assinalados, permitirá ao NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, desde que as decisões de suspensão/sobrestamento estejam vinculadas ao código de movimentação correto (265 ou 11975 ou 12098), obter as variáveis exigidas no Anexo IV da Resolução n.º 235/2016.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos por e-mail: nugep@tjba.jus.br ou pelos telefones: (71) 3372-5141/5138.