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Resolução institui a política de segurança do Tribunal de Justiça

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 Já está em vigor a nova política de segurança do Poder Judiciário, que tem como objetivo proteger a segurança das pessoas, patrimônio e informações. De acordo com texto da resolução, definida em sessão plenária realizada no dia 7 de maio, a segurança terá como base o conjunto de princípios de confidencialidade, disponibilidade, integridade e legalidade.

Foram instituídos o Sistema Integrado de Segurança de Pessoas e do Patrimônio (Sisp), e o Sistema de Segurança da Informação (SSI).

A decisão assinada pelo presidente do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Eserval Rocha, tem como base a Lei Federal número 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A legislação dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarma) e define crimes.

A resolução vai padronizar processos e soluções, assegurando a cooperação entre os diversos setores, coordenados pela Comissão de Segurança. 

Entre os dispositivos e procedimentos de segurança necessários, o SISP vai exigir crachá de identificação pessoal e portal detector de metais, além de catracas eletrônicas e circuito fechado de televisão. Fechaduras por acionamento biométrico, esteiras e raios-X, entre outros equipamentos informatizados de monitoramento.

O texto da resolução dispõe ainda que o uso do crachá funcional ou crachá de identificação funcional é obrigatório, por parte dos servidores, visitantes, contratados e conveniados, enquanto nas dependências das unidades judiciárias:

Não pode entrar nas salas e auditórios do tribunal, de forma alguma, com arma de fogo, artefato explosivo ou inflamável de qualquer natureza, e animal só pode cachorro desde que seja para guiar deficientes visuais..

O acesso ao estacionamento interno e garagem das unidades judiciárias será restrito a veículos da frota de serviço do Poder Judiciário e a veículos particulares de magistrados e servidores a serviço deste Poder, desde que devidamente autorizado, nos limites das vagas existentes.

Clique aqui e leia a Resolução nº 7/2014 na íntegra.

Texto: Ascom TJBA

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