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Resolução regulamenta o uso do sistema informatizado do Nurer

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Os processos judiciais sobrestados – suspensos –, no âmbito do Tribunal de Justiça, das Turmas Recursais e Juízos de Execução Fiscal, deverão ser cadastrados no sistema informatizado do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) pela unidade responsável pela publicação do ato de suspensão.

A decisão, fruto da Resolução nº 25, refere-se aos processos com tramitação suspensa em virtude das sistemáticas da repercussão geral e/ou dos recursos repetitivos, que estejam aguardando o julgamento de recursos extraordinários e/ou especiais paradigmas. A resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira (16), regulamenta o uso do sistema Nurer.

O sistema do Núcleo extrairá do sistema de andamento processual as informações básicas do processo e quando ele for retirado da condição de suspenso/sobrestado, o usuário também deverá atualizá-lo.

A resolução indica o Nurer, sob a direção da 2ª Vice-Presidência, como a unidade gestora do sistema informatizado. Ato da 2ª Vice-Presidência definirá o cronograma de implantação do sistema nas unidades usuárias.

De 28 a 30 de setembro deste ano, a 2ª Vice-Presidência realizou treinamento de servidores para utilização desse sistema, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

NURER
O Nurer, instituído pelo Decreto Judiciário nº 062/2013, trata-se de unidade permanente que monitora e gerencia os processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo sobrestado (suspenso) no TJBA. A criação do núcleo está prevista na Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os processos de repercussão geral são aqueles que possuem reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica em que o resultado do recurso seja benéfico para o interesse coletivo. Já os recursos repetitivos são os casos que têm um grupo de recursos com assunto idêntico que requerem um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a questão para serem finalizados.

Texto: Ascom TJBA

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