O juiz de Direito Vanderley Andrade de Lacerda condenou o réu Fábio de Araújo Passos a pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado devido a motivo torpe com recurso que impossibilitou a vítima, Jânio de Sousa Santos, de defender-se.
O Tribunal do Júri foi realizado na Comarca de Casa Nova, no Norte do Estado. O réu infringiu as normas do artigo 121 do Código Penal e foi defendido pelos bacharéis Marcos Antônio do Nascimento Filho e Wank Remy de Sena Medrado.
O réu condenado desesperou-se ao perceber que a ex-namorada estava saindo com um rapaz de 25 anos e planejou o homicídio como vingança. Teve como cúmplice o irmão, Agamenon.
Fábio pediu a Agamenon para reter a ex-namorada em uma praça de Casa Nova onde o namorado costumava encontrá-la à noite. Ela tentou escapar, mas não evitou a armadilha que vitimou o jovem Jânio de Sousa Santos.
Ao chegar para encontrar a mulher, o jovem recebeu nove disparos de arma de fogo do autor do homicídio. O primeiro tiro foi no tórax, mas foram os quatro na nuca que não deram qualquer chance de a vítima resistir.
O representante do Ministério Público foi o bacharel Sebastião Coelho Correia. O crime provocou grande comoção na comunidade e a condenação – em júri realizado dia 30 de março – trouxe uma sensação de ter sido feita justiça.
A punição ao réu infrator tem também a importante função de inibir a realização de outros crimes de homicídio, daí o incentivo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à promoção de júris com esta proposta.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Divulgação