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Reunião do TJBA com Estado e Município define funcionamento da Câmara de Saúde

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Reunião do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior com o secretário de Saúde de Salvador, José Antônio Rodrigues Alves, nesta quinta-feira (10), definiu a participação do Município na Câmara de Conciliação de Saúde. Na sexta-feira (4), encontro com o mesmo objetivo foi realizado com o secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas.

Prevista para iniciar as atividades neste primeiro semestre de 2016, a Câmara de Saúde vai usar a mediação e a conciliação para resolver questões relacionadas à saúde pública. O desembargador Mário Augusto Albiani Júnior, que preside o Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde, informa que a fase atual é de definição para que a execução comece o quanto antes.

Inicialmente, a Câmara vai atender questões relacionadas a medicamentos, materiais e insumos. Funcionará em espaço no SAC do Shopping Bela Vista, com atendimento para cidadãos de Salvador.

De acordo com a coordenadora da câmara, Aline Villafane, a cada três meses a equipe pretende fazer uma avaliação dos trabalhos, para que possa deliberar sobre melhorias e ampliação do serviço.

“Nosso objetivo é resolver o problema administrativamente e evitar a judicialização”, afirmou o desembargador Mário Augusto Albiani Júnior. “O Judiciário quer a diminuição da litigiosidade, com soluções consensuais e rápidas para o cidadão. O novo Código de Processo Civil também segue nessa linha”, completou.

O secretário Municipal de saúde se comprometeu em contribuir com profissionais de assistência farmacêutica, nutrição e enfermagem, além de serviço de assistência social.

“Foi muito positivo o encontro, estamos ansiosos para iniciar o funcionamento da Câmara. Será um forte instrumento social, de ampliação da oferta de serviços com equidade”, disse.

Estiveram presentes no encontro o juiz Sadraque Oliveira Rios, membro do Comitê Executivo Estadual do Conselho Nacional de Justiça; o procurador do município Márcio Prisco Novato; a diretora geral de regulação, controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, Marta Rejane Batista; os defensores públicos, Gil Braga e Paula Almeida; a coordenadora da Câmara, Aline Villafane; e a assessora técnica do Gabinete da Sesab, Thaíze de Carvalho.

Estado
Na sexta-feira (4), o desembargador Mário Augusto Albiani Júnior reuniu-se com o secretário Estadual de Saúde, quando discutiu os limites de atuação do Estado na Câmara de Saúde e estabeleceu as contribuições. Conforme o desembargador, entre outros pontos, o Estado vai colaborar com mão de obra, materiais e espaço físico, além de parceria na execução de todo o projeto.
A Câmara de Conciliação de Saúde é fruto de convênio entre o TJBA, Governo do Estado, Prefeitura de Salvador, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, assinado em setembro de 2015.

O órgão é resultado da Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, de 2010, que sugere aos tribunais “a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde”.

A Câmara de Conciliação vai atuar em busca de garantir a saúde dos jurisdicionados e a celeridade nas decisões deverá ser uma qualidade a ser priorizada.

Serviço
Para utilizar o serviço oferecido pela Câmara de Saúde, o cidadão insatisfeito com o sistema público de saúde, com questões relacionadas à medicação, insumos e materiais, dirige-se à Câmara, no SAC Bela Vista, para fazer a queixa.

Será preciso apresentar cartão do SUS, prescrição médica ou relatório, comprovante de residência em Salvador, RG e CPF. Primeiro, passará por uma triagem. Posteriormente, uma equipe técnica interdisciplinar, formada por profissionais da área de saúde, avalia o pedido e emite parecer.

Em caso positivo, haverá a indicação de como atender a solicitação. Caso não seja possível resolver, a Defensoria Pública, que acompanhará todo o atendimento, irá avaliar se há possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Conforme o regulamento, o cidadão deve ter uma resposta no mesmo dia do registro da queixa. “A Câmara é também uma alternativa para que o Estado e Município se organizem internamente para atender o cidadão”, ressalta o desembargador.

Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto / Ascom Sesab

 

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