Os serviços forenses em Salvador e nas cidades onde há festejos carnavalescos estarão suspensos nos dias 20 e 25 próximos, conforme decreto judiciário assinado pela presidente Sílvia Zarif. As unidades do SAJ devem obedecer ao expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Sac).
O decreto atinge igualmente o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). Também na capital, o expediente no Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ) estará suspenso no dia 19, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos.
A suspensão do expediente nos dias 20 e 25 não se aplica ao Plantão Judiciário de 2º Grau, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Juizados de Menores e outras unidades que prestem serviços públicos essenciais e que não permitam interrupção.