O governador Jaques Wagner enviou ofício à presidente Sílvia Zarif informando sobre a impossibilidade de nomeação de servidores públicos ativos do Poder Executivo estadual para o exercício da função de perito judicial.
Segundo o ofício do governador, essa impossibilidade está expressa na orientação da Procuradoria Geral do Estado, em resposta à consulta formulada pela Secretaria da Fazenda, “à vista da vedação constitucional imposta no artigo 37, incisos XVI e XVII”.
No mesmo documento, o chefe do Executivo afirma que “considerando que a atividade de perito judicial consubstancia função pública, devidamente remunerada, exercida por agente público, não pode ser acumulada com um cargo público, posto que não integra o rol de exceções constitucionais de cumulabilidade de cargos e funções públicas, contemplada no referido dispositivo”.
A presidente do Tribunal de Justiça determinou o envio de fotocópia do ofício do governador aos juízes das Varas Cíveis, Comerciais e das Relações de Consumo e da Fazenda Pública.