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Setor de RH pede atenção para lei dos estagiários

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O Setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça está solicitando aos magistrados e representantes das unidades judiciárias que atuam na condição de supervisores de estágio a observação à Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

Lembra o Setor de Recursos Humanos que a Lei Federal assegura ao estagiário, sempre que a atividade tenha duração igual ou superior a um ano, um período de recesso de 30 dias, de preferência durante as férias escolares.

Este recesso, frisa o setor, deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Também, esses dias de recesso serão dados de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

A cada ano de atividade o estudante deverá ser liberado para fruir recesso de 30 dias. No caso de haver renovação do período de estágio, o recesso poderá ser a partir do primeiro mês de prorrogação do estágio, sendo aconselhável, porém, o usufruto imediato.

Caso não haja renovação ou o estagiário seja desligado antes de um ano, prevalecerá como recesso o último mês do estágio como referência para contagem dos dias proporcionais aos meses de atuação.

A não obediência à legislação, especialmente a vigência do termo de compromisso de estágio firmado, adverte o Setor de Recursos Humanos, pode trazer situação de difícil solução para o Tribunal de Justiça.

PAGAMENTO – A transmissão de valores aos estagiários de nível superior será feita amanhã (dia 13), informa o Setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, esclarecendo que a alteração na data deveu-se a problemas técnicos.

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Texto: Redação/Ascom-TJBA

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