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Supremo suspende decisão do CNJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu por maioria de votos mandado de segurança pleiteado pelo Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça e anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por acolher representação de três credores do Estado que não aderiram ao acordo de precatórios de natureza alimentar firmado em junho do ano passado.

Os credores alegaram que houve preterição, ou seja, quebra da ordem de preferência no pagamento dos precatórios e o Conselho aceitou a representação, tendo determinado que os três fossem reincluídos na posição original, onde se encontravam no início das negociações.

Apesar de parte fundamental no processo, em virtude de ser o responsável pelo pagamento, o Estado não foi citado pelo CNJ e, assim, decidiu impetrar mandado de segurança junto ao STF. A ação argumentava, ainda, que não houve quebra da ordem da preferência.

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio (foto), do STF, concedeu liminar ao Estado e suspendeu a decisão do CNJ que, enfim, foi anulada no último dia 30. De acordo com a maioria dos ministros presentes à sessão plenária, realizada no último dia 29 de outubro, o CNJ não tem competência para apreciar a matéria. Não houve julgamento do mérito.

“Concedo a ordem, assentando a impropriedade da atuação (do CNJ) e declarando insubsistente o que decidido no procedimento administrativo instaurado, para determinar o arquivamento do aludido processo sem apreciação do mérito. É o voto”, escreveu o ministro Marco Aurélio.

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