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SAJ: decreto suspende distribuição de processos em Varas da Fazenda Pública

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Por meio do Decreto Judiciário nº 721, publicado na edição desta segunda-feira (5/12) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, suspendeu, nos dias 5, 6, 7, 12 e 13 de dezembro, a distribuição de processos para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

A medida se deve à implantação do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), que será realizada em todas as unidades.

Também, pelo mesmo motivo e pelo mesmo período, o Decreto Judiciário n.º 722, suspende o atendimento ao público na Secretaria do Tribunal Pleno.

Vantagens
O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) prevê o fim do uso do papel e a extinção do procedimento de carga, quando o processo é retirado dos cartórios para análise de advogados, dentre outras vantagens.

O SAJ, que será implantado em todas as unidades da capital até o final do ano, sinaliza um aumento de produtividade de até 70%. Com o novo sistema, a tramitação dos feitos será realizada automaticamente, eliminando a participação de servidores em diversos atos processuais.

O Tribunal da Bahia será o nono Tribunal de Justiça estadual do país a trabalhar com o sistema. O SAJ está presente nos tribunais do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.

Texto: Ascom TJBA

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