A partir de segunda-feira (27), o Serviço do Atendimento Judiciário (SAJ), sediado no prédio do Instituto do Cacau, no bairro do Comércio, em Salvador, vai receber, exclusivamente, os pedidos iniciais referentes às causas de competência dos Juizados da Fazenda Pública da Capital, com a obrigatoriedade exclusiva de processar, conciliar e julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos.
O peticionamento deve ser feito pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), no módulo de 1º Grau, escolhendo a Classe 436. O agendamento de queixas pode ser feito pelo site do TJBA, no acesso rápido “Central de Atendimento” ou presencialmente, no Instituto do Cacau.
Os atendentes vêm sendo treinados desde segunda-feira (20) para conhecer o funcionamento dos Juizados de Fazenda Pública. A capacitação foi feita com apresentação do sistema PJe, introdução da legislação específica e palestras dos titulares dos Juizados da capital, além do detalhamento dos organogramas institucionais do município de Salvador e do Estado da Bahia, com a presença de procuradores municipais e estaduais.
Desde a inauguração, no dia 28 de abril, o Juizado da Fazenda Pública ainda enfrenta alguns problemas com ações cadastradas erradamente na Justiça Comum. Hoje, são 600 ações equivocadas, que são enviadas para varas especializadas, sendo de competência do Juizado da Fazenda Pública.
Para evitar a repetição destes problemas, a Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) criou uma cartilha que orienta como o peticionamento deve ser feito.
Clique aqui e veja a cartilha.
Os conflitos mais comuns resolvidos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública são ações declaratórias de inexistência ou inexigibilidade de débito junto à Fazenda Pública do Estado da Bahia e do Município e ações que visem o cumprimento de alguma obrigação, mesmo que sem efeito financeiro, como ocorre no Departamento de Trânsito (Detran).
Texto: Ascom TJBA