A partir desta segunda-feira (4) os cartórios notariais e de registros passam a usar um selo de autenticação autoadesivo na cor azul para autenticações de fotocópias de documentos. O selo de cor vermelha passa a ser destinado agora apenas para atos de reconhecimento de firma ou sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.
Servidores devem estar atentos para a mudança, prevista no Decreto Judiciário nº 1.102/2015 e válida para os 650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado.
Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.
Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.
O decreto 1.102 / 2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.
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Texto: Ascom TJBA