A Diretoria de Recursos Humanos do TJBA, por meio da Coordenação de Registro e Concessões, informa aos servidores e serventuários que, de acordo com o decreto 658/2011, a alteração da escala de férias, se justificada, poderá ocorrer quando consentida pela chefia.
O pedido deverá ser formalizado com antecedência mínima de 60 dias, informando-se, nesta ocasião, o novo período desejado.
Em caso de dúvida, a Diretoria de Recursos Humanos está disponível para mais informações pelos telefones: 3372-1661/1662/1666
Texto: Ascom / Edição: Maria de Lourdes Siqueira