Ao contrário do que muitos pensam, um processo digital não pode ser descartado. Para solicitar o arquivamento de um processo digitalizado, o juiz ou diretor da vara deve relacionar conteúdo, lacrar a caixa, etiquetar e, por fim, solicitar a coleta através de um sistema conhecido por ‘GAD’ – Gestão de Arquivamento e Desarquivamento.
Segundo o responsável pela Coordenação de Gestão de Arquivo, do Núcleo de Documentação e Informação, Marcos Bacellar Souza, o link para acesso ao sistema de marcação de coleta é www9.tjba.jus.br/gad
O coordenador explicou sobre os pedidos de desarquivamento de processos digitalizados. “Todos devem ser feitos pelo e-mail arquivo@tjba.jus.br, além de indicar a caixa em que foi arquivado, as partes e a numeração do processo”, disse.
Marcos Bacellar Souza acrescentou que, se o pedido para o desarquivamento for para um processo físico, arquivado em decorrência do seu trânsito em julgado, deverão ser seguidos o procedimento padrão, através do GAD.
É vedada a eliminação de autos/processos de qualquer natureza pelas unidades judiciárias. “Isso é papel da CPAD – Comissão Permanente de Avaliação Documental, que avaliará a temporalidade de cada tipo de processo”, explicou o coordenador.
A Diretoria de 1º Grau, responsável pela divulgação do procedimento, informa que o envio dos autos físicos, em papel mesmo, que foram digitalizados, transformam-se em processos eletrônicos.
Dúvidas relacionadas a Gestão Documental no TJBA podem ser dirimidas através do http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=92639&catid=79 ou em contato com a COARQ.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto