O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a submissão de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos. No recurso (REsp 1.116.440-MG) – que tratava de cobrança de adicional de 2,5% sobre a folha de salário por parte de entidades de previdência privada – havia sido decidido que seriam observadas as disposições do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).
Com esta decisão, todos os recursos que tratam da mesma matéria e que estavam pendentes de apreciação do STJ passaram a ter tramitação normal.
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Texto: Agência TJBA de Notícias