O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do levantamento de numerários nas ações que envolvam a tese da prescrição quinquenal das execuções individuais de sentenças coletivas.
A decisão, proferida pelo ministro Sidnei Beneti, abrange qualquer processo, em ambas as instâncias, em qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e correspondentes Colégios Recursais.
A decisão, exarada pelo ministro na Medida Cautelar 19734/PR (2012/0159295-9), ajuizada incidentalmente ao Recurso Especial repetitivo nº 1.273.643/PR, ratificou liminar anteriormente deferida nos autos do processo, estendendo seus efeitos.
Texto: Ascom