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O Tribunal de Justiça, atendendo solicitação da Superintendência de Previdência da Secretaria da Administração do Estado, vai promover o recadastramento, entre 14 deste mês e 18 de dezembro, de 2,1 mil magistrados e servidores aposentados da folha de inativos do Judiciário estadual.
O recadastramento dos inativos do Poder Judiciário deverá seguir a programação abaixo:
14 de setembro a 16 de outubro – nome iniciado com as letras A a I
19 de outubro a 13 de novembro – nome iniciado com as letras J a Q
16 de novembro a 18 de dezembro – nome iniciado com as letras R a Z
Depois deste período, o aposentado do Poder Judiciário deverá comparecer anualmente ao Centro de Atendimento Previdenciário do Estado (Ceprev) no mês do seu aniversário e atualizar informações cadastrais (se necessário). A Gerência de Recursos Humanos do Ipraj informa que o inativo que não comparecer no período previsto para seu recadastramento terá seu provento suspenso, até que regularize sua situação cadastral.
Para se recadastrarem, magistrados e servidores aposentados deverão se dirigir a uma das unidades do Ceprev, que funcionam em postos do SAC na capital ou no interior do Estado, com os seguintes documentos (originais): Carteira de Identidade, CPF, último contracheque, certidão de casamento ou averbação da separação judicial, comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) e comprovante de conta corrente
Regime único de Previdência
Os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. As premissas de centralização da gestão previdenciária e da existência de apenas um regime próprio de previdência em cada ente federativo têm status constitucional, introduzidas no texto da Constituição Federal (art. 40, § 20), a partir da Emenda nº 41/2003.
Em consonância com os princípios constitucionais, o Governo da Bahia criou, através da Lei nº 10.955/07, o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev), visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência e proporcionar ao funcionalismo um sistema mais seguro e com saúde financeira.
A Suprev, ligada à Secretaria de Administração do Estado (Saeb), é responsável por gerir, indistintamente, a previdência dos servidores públicos de todos os órgãos dos Poderes do Estado, com foco nas ações de controle, transparência, sustentabilidade, qualidade no atendimento e profissionalização da gestão.
As normas previdenciárias são aplicáveis aos segurados obrigatórios do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais que são: os servidores públicos estaduais civis ativos de todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta dos Poderes do Estado, sujeitos ao regime estatutário; os servidores militares da ativa; os servidores públicos civis aposentados; os militares da reserva remunerada ou os reformados de todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e dos poderes do Estado, sujeitos ao regime jurídico estatutário; e os pensionistas do Estado.