O termo de cooperação que define as regras para a realização do Acordo Legal, Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais na Bahia, será assinado nesta terça-feira (27), às 14h30, no auditório do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia.
Na oportunidade, será lançado o mutirão, que acontece de 3 a 8 de novembro na Arena Fonte Nova. Participam do evento o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha; o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas; o governador Rui Costa e o prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto.
O Acordo Legal vai permitir a negociação de dívidas com o Estado e a Prefeitura de Salvador. O cidadão ou sua empresa pode pagar dívidas de impostos como ICMS, IPVA, IPTU e ISS, entre outros.
A estrutura na Arena Fonte Nova terá a participação de magistrados, juízes leigos e conciliadores. A iniciativa atende ao Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, de iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça.
O mutirão prevê descontos de até 100% – nas dívidas com o Município – sobre os juros e as multas. O trabalho será realizado do dia 3 (terça-feira) ao dia 6 (sexta), das 8 às 19 horas. No sábado e domingo, das 8 às 13 horas.
O objetivo do programa é reduzir o estoque de processos referentes à execução fiscal em trâmite no Judiciário, aprimorando a governança nas varas por meio da gestão estratégica dos processos, viabilizar o aumento da arrecadação e promover a cidadania tributária, incentivando a população a manter sua situação fiscal em dia.
Os mutirões realizados em Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e no Distrito Federal arrecadaram R$ 3,3 bilhões e resultaram em mais de 100 mil processos baixados, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça.
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi exaltou a união dos órgãos públicos para viabilizar o Mutirão de Negociação Fiscal. “Quando os Poderes se unem para realizar um trabalho igual a esse, o resultado é muito bom para todos”, ressaltou.
Dívidas com o Estado
Para os débitos do ICM e ICMS, a redução prevista é de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.
Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
Débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e acréscimos previstos para as transações judiciais.
Também terão direito às mesmas condições os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Texto: Ascom TJBA