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TJ constitui Núcleo de Cooperação e promove maior integração com os tribunais

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Promover maior fluidez e agilidade à comunicação com os órgãos judiciários de todo o país. Este é um dos objetivos do Núcleo de Cooperação, constituído por decreto judiciário da Presidência do Tribunal de Justiça, que também instituiu a figura do Juiz de Cooperação.

A medida atende à Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça que visa, de acordo com o texto, a “harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária”.

A Recomendação traz um Anexo no qual fica estabelecida a criação de uma rede nacional de cooperação judiciária e as competências dos núcleos, responsáveis pela gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária.

De acordo com o decreto judiciário do Tribunal de Justiça, o núcleo estará diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto que as atribuições e funções do Juiz de Cooperação ficarão a cargo do Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário.

Clique aqui e leia a íntegra da Recomendação nº 38.

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