O Tribunal de Justiça da Bahia adere, nesta sexta-feira (28), no auditório do Tribunal de Justiça, ao termo de cooperação técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), para a implantação da Audiência de Custódia na Bahia.
A solenidade será realizada às 11 horas, no Tribunal Pleno, no 3º andar do prédio sede do tribunal, no Centro Administrativo da Bahia, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski.
Na oportunidade, o ministro será condecorado, pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, com a Medalha Mérito da Magistratura da Bahia.
Em seguida, no auditório do tribunal, no subsolo do prédio, será realizada a primeira audiência de custódia no estado, com a presença de um preso em flagrante.
O termo de cooperação prevê a implantação de centrais de monitoração eletrônica e integradas de alternativas penais, formação de banco de dados, levantamento de indicadores e atenção especial às redes locais de atenção psicossocial na área de álcool e drogas.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa é uma organização da sociedade civil cuja missão é fomentar na sociedade e em instituições do Estado a ideia de que todos têm direito a uma defesa de qualidade, à observância do princípio da presunção da inocência, ao pleno acesso à Justiça.
Audiência de Custódia – As Audiências de Custódia buscam tornar mais rápidas e humanizadas as decisões nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
A Bahia, desde 9 de setembro de 2013, com o Núcleo de Prisão em Flagrante, um projeto pioneiro no Brasil, já decide de forma eficaz essas questões, com a participação de juízes, defensores públicos e promotores de Justiça que, em um mesmo local, trabalham para atuar especificamente nestas prisões.
Veja aqui reportagem publicada em setembro de 2013 sobre o Núcleo de Prisão em Flagrante do TJBA.
Nas Audiências de Custódia, lançadas pelo CNJ em fevereiro de 2015, é obrigatória a participação do preso. Na sistemática já existente na Bahia a oitiva do conduzido era facultativa, a depender do caso e da necessidade avaliados pelo juiz. Nestes casos, quando decidia na presença do preso, o juiz estava promovendo, no Núcleo de Prisão em Flagrante, uma audiência de custódia, ainda que não tivesse oficialmente esse nome.
Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
A implementação das Audiências de Custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Veja a seguir como era e como vai ficar a situação de presos em flagrante:
Como era (até setembro de 2013)
Alguém preso em flagrante era levado à delegacia para se lavrar o auto de prisão em flagrante (APF). Neste momento, a Polícia Civil tinha até 24 horas para levar o APF (em papel) ao setor de distribuição de processos das varas criminais, hoje reunidas no Fórum Criminal, no bairro de Sussuarana.
Lá, o processo era digitalizado e, em seguida, sorteado para uma das varas onde iriam tramitar os autos. Após chegar à vara, o processo era examinado por um servidor e, em seguida, encaminhado para o juiz que, depois de ouvir o Ministério Público, enfim decidia se o preso seria encaminhado para a penitenciária ou liberado.
Todo esse processo levaria, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis. O preso ficava detido na carceragem da delegacia aguardando a decisão judicial
Como ficou (a partir de setembro de 2013, com o Núcleo de Prisão em Flagrante)
O preso é levado à delegacia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF). A Polícia Civil tem até 24 horas para levar o APF e o preso para o Núcleo de Prisão em Flagrante, que funciona no Complexo Penitenciário da Mata Escura.
A digitalização do APF é feita ali mesmo, em mais ou menos 10 minutos. O APF é examinado no local por um juiz, por um promotor de Justiça e um defensor público ou advogado particular. Não há a obrigatoriedade da apresentação do preso ao juiz para uma audiência formal, sendo o a oitiva do conduzido uma faculdade do magistrado.
O juiz decide pela permanência do preso, que é encaminhado para a Cadeia Pública, ou o libera para responder ao processo em liberdade. A decisão sai no mesmo dia da prisão ou no dia seguinte, a depender da hora do flagrante.
O que são as Audiências de Custódia
A Audiência de Custódia, implantada em todo o país, em 2015, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, adota exatamente os mesmos procedimentos do Núcleo de Prisão em Flagrante. A única diferença está na obrigatoriedade da apresentação do preso ao juiz, o que caracteriza a audiência de custódia. Vale ressaltar que alguns juízes da Bahia já trabalhavam com essa metodologia que agora, porém, repita-se, passa a ser obrigatória.
O que é Prisão em Flagrante?
É uma prisão que consiste na restrição da liberdade do acusado, independentemente de ordem judicial, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal. É uma forma de autodefesa da sociedade.