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TJBA extingue necessidade de materialização de processos no Segundo Grau

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Desde a última sexta-feira (29), todos os processos oriundos de unidades do Primeiro Grau, que operam com o sistema E-SAJ, e recebam recurso para julgamento no Segundo Grau, deverão ser disponibilizados para acesso dos desembargadores no formato digital. A determinação está prevista no Decreto Judiciário nº 51, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

A remessa desses recursos será por meio de ofício, expedido por determinação do juiz da causa. O documento deverá disponibilizar uma senha de acesso para consulta do Segundo Grau ao conteúdo do processo do Primeiro Grau, por meio do sistema eletrônico. A medida facilita o trâmite e acesso às peças dos autos para análise, já que dispensa a impressão.

Assim que for julgado pelo Segundo Grau, os documentos físicos gerados serão encaminhados para a unidade jurisdicional de origem para a digitalização. Em seguida, o cartório deverá dar baixa do processo no sistema e eliminar as peças físicas.

No decreto, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, justifica a determinação de racionalizar o acesso do TJBA aos processos judiciais eletrônicos, uma vez que o uso de meio digital na tramitação dos processos no Segundo Grau ainda está em fase inicial de implantação.

O decreto disponibiliza em seu anexo o modelo de ofício para encaminhamento dos recursos.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto nº 51/2016.

Texto: Ascom TJBA

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