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TJBA determina recadastramento dos ocupantes de função de confiança e cargo comissionado

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através de Decreto publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira, 19 de novembro, a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos originais pelos servidores designados para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado no Poder Judiciário da Bahia.

A determinação tem como meta garantir a Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a designação para tais funções de pessoas que tenham praticado atos tidos como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. 

Na lista de documentos obrigatórios estão as certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital, do Trabalho e Militar; dos Tribunais de Contas da União, do Estado e , quando for o caso, do Município; do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; do Conselho ou órgão profissional competente constando que não foi excluído do exercício da profissão; dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Os documentos deverão ser apresentados inclusive pelos servidores que se encontram atualmente em função de confiança ou cargo comissionado no Poder Judiciário.

Os servidores nessas condições deverão apresentar até o dia 19 de dezembro do ano em curso os documentos aqui referidos.

As certidões ou declarações deverão ser emitidas pelos órgãos em jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.

Clique aqui e veja o Decreto na íntegra.

Texto: Ascom 

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