Os novos delegatários devem solicitar à Receita Federal a emissão de CNPJ das unidades extrajudiciais recém-privatizadas, independente de cadastramento anterior.
A determinação, que possibilita o funcionamento dos cartórios, foi dada Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Brasília, às unidades regionais.
No inicio de março, o Tribunal de Justiça da Bahia e as corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior encaminharam ou um oficio à Superintendência da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, relatando a dificuldade encontrada pelos novos delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, em conseguirem novos números de CNPJ, em virtude da existência de cadastramento anterior.
A decisão foi comunicada pelo superintendente do Ministério da Fazenda, Francisco Lessa Ribeiro Júnior, em reunião no Tribunal de Justiça da Bahia com a participação da assessora especial da Presidência para Assuntos Institucionais, juíza Marielza Brandão; a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Andréa Paula Miranda; o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, Leandro Sady; e o chefe da Controladoria do TJBA Danilo Santana.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto