O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) estabeleceu as normas para o funcionamento do Grupo de Sentenças neste ano. Criado em 2012, através da Resolução nº 55, o grupo é uma força-tarefa que reúne juízes de Direito para prolatar sentenças de processos de juízos não providos por magistrados.
Neste ano, o Grupo de Sentenças atuará durante os períodos de 1° de julho a 31 de outubro, e, no recesso forense, de 19 a 29 de dezembro. No recesso forense do ano passado, foram julgados 12.205 processos aptos para sentença, com a participação de 403 juízes que se inscreveram na força-tarefa e não interromperam suas atividades nas unidades em que são titulares ou substitutos.
Participação
Para fins de atuação do Grupo de Sentenças, as unidades judiciárias são divididas em sete subseções, e os magistrados participarão da força-tarefa na subseção de sua unidade judiciária. Caberá à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), à Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) e à Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) indicar as unidades judiciárias e os processos que terão a atuação do Grupo de Sentenças.
Os processos selecionados para julgamento serão distribuídos por sorteio entre os magistrados que atuarão na respectiva unidade judiciária. O magistrado que participar do Grupo de Sentenças não terá direito à compensação dos dez dias que estiver em atuação.
Produtividade
A produtividade dos integrantes se dará da seguinte forma, para cada período de atuação: quarenta sentenças para a área dos Juizados Especiais; trinta sentenças para as áreas cível, família e infância e juventude; vinte sentenças para as áreas de fazenda pública e penal, e vinte e cinco sentenças previstas nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal.
Os processos que serão julgados somente poderão ser retirados de cartório mediante carga, e deverão ser devolvidos, com as respectivas sentenças, para o primeiro período, trinta dias após ser retirado, e para o segundo, até o dia 22 de janeiro de 2014.
O magistrado deverá, até o dia da entrega dos processos e por via eletrônica, apresentar relatório de produtividade, com cópia das sentenças proferidas. O TJBA disponibilizará na rede um espaço para o magistrado relacionar os processos que serão julgados e anexar os arquivos das respectivas sentenças.
Caso o juiz identifique que um processo selecionado não está apto para ser sentenciado, o mesmo deverá comunicar à Coordenadoria, tendo o prazo de cinco dias, a contar de 22 de janeiro de 2014, para compensar o julgamento.
Clique aqui para acessar o Ato Normativo nº 2 da Coordenadoria do Grupo de Sentenças do TJBA.
Texto: Agência TJBA de Notícias