Com o objetivo primordial de acompanhar a situação de milhares de cidadãos em condição de restrição de liberdade, o Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/Bahia), tem o desafio de cumprir e dar viabilidade às políticas públicas de ressocialização.
Compõem nova formação do GMF/Bahia os juízes de Direito Anderson Souza Bastos, na condição de presidente; José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, Andremara dos Santos, Gustavo Rubens Hungria e Sandra Magali Brito Andrade Mendonça.
São objetos de ação do GMF/Bahia as seguintes atribuições:
– Planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
– Acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e delegacias de polícia e órgãos correcionais da Polícia Civil e Militar;
– Acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
– Acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
– Acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
– Implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
– Estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
– Propor ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a uniformização de procedimentos relativos ao Sistema Carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
– Coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário;
– Fomentar, coordenar e fiscalizar a implantação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
– Implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo;
– Acompanhar a instalação e o funcionamento dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 7.210/84, juntamente com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento.
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Texto: Agência TJBA de Notícias