RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




Transparência é atualizada sempre; revista erra ao divulgar números distorcidos

Compartilhar:

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica, mensalmente, a cada dia 10, em detalhes, os vencimentos de todos os mais de 9 mil servidores, 641 magistrados e 51 desembargadores.

Os números são facilmente localizados, por qualquer cidadão, no link Transparência, do site do Tribunal de Justiça. O fortalecimento da transparência, no relacionamento com a sociedade, é um dos compromissos do atual presidente, desembargador Eserval Rocha.

Assim, vem causando estranheza e indignação à comunidade jurídica baiana o teor de reportagem da mais recente edição da Revista Época, da Editora Globo, dando conta de um suposto ranking nacional de vencimentos dos tribunais estaduais e dos ministérios públicos, no qual a Bahia estaria em segundo lugar.

Mesmos alertados do evidente erro de metodologia que levou a um resultado distorcido, os editores insistiram em manter a condução da pauta, admitindo que, “na ocasião” da apuração, utilizaram dados de janeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

“ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião”, publicou a revista, ao tratar do caso da Bahia, considerando janeiro, como este “último mês disponível”, embora a transparência, no site do tribunal, seja sempre atualizada.

Ocorre que, ao tomar como base os vencimentos de janeiro para o tribunal baiano, a revista utilizou pesos e medidas variados, entre as cortes avaliadas, para proceder a análise em sua comparação, pois janeiro é o mês em que grande parte dos magistrados saem de férias e, portanto, tem acrescidos aos vencimentos os itens previstos em lei, alterando o valor médio inicial.

Desta forma, o valor tomado como suposta “média” por Época, foi ampliado, concorrendo decisivamente para distorção do resultado que serviu de subsídio na construção da reportagem, levando aos seus leitores uma informação equivocada, e não por falta de aviso.

Todo o esclarecimento prestado pelo Tribunal foi publicado pela própria revista, embora sem a mesma proporção da hipótese defendida na reportagem, atestando assim, o erro duplo: erro por incorrer em falha de metodologia e erro por insistir nesta clamorosa falha, mesmo tendo sido alertada pela Assessoria de Comunicação do tribunal.

Leia abaixo, na íntegra, a recomendação da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, enviada para a revista na sexta-feira (12 de junho), ao perceber, antecipadamente, o flagrante erro metodológico dos editores, cuja insistência na distorção vem provocando danos à imagem da corte e de seus magistrados, desde a circulação dos primeiros exemplares desta edição.

“O Tribunal de Justiça da Bahia respeita a ordem constitucional no que se refere à aplicação dos subsídios dos magistrados. Não há qualquer tipo de benefício concedido sem que haja previsão legal.

A página de Transparência do Tribunal de Justiça da Bahia é atualizada, impreterivelmente, mês a mês. Portanto, manda a prudência informar que a escolha por uma amostragem de janeiro para a Bahia é uma decisão dos editores, e não uma imposição por conta das dificuldades de encontrar os números necessários para a metodologia utilizada na apuração.

Lembramos que os meses pesquisados na Bahia, dezembro e janeiro, referem-se a períodos em que grande parte dos magistrados goza férias, o que traz evidentes reflexos nos números da remuneração e pode implicar em prejuízos no resultado da apuração.

Como exemplo, temos um juiz que teve um total de rendimentos, em abril passado, de R$ 36.926,02. Com descontos previstos em lei, este mesmo magistrado ficou com o rendimento líquido de R$ 27.589,12.

Já em janeiro – também de 2015 –, mês em que a reportagem tomou como base a pesquisa na Bahia, este mesmo juiz teve o total de rendimentos de 51.095,08, coincidentemente o mesmo valor encontrado para a média baiana.

Com os descontos, este mesmo juiz ficou com o rendimento líquido de R$ 41.712,25.

Veja se não vale a pena rever a metodologia, sob pena de a reportagem trabalhar com valores que podem sinalizar uma adulteração no resultado encontrado.”

Texto: Ascom TJBA

Compartilhar:
Imprimir