O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia passa a utilizar, a partir da sexta-feira (12/12), a tabela de preço referencial do Poder Executivo baiano como parâmetro para a realização de licitações e contratações.
A medida foi regulamentada pelo presidente do TJBA, desembargador Eserval Rocha, através de decreto judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo o decreto, os valores constantes na tabela deverão ser utilizados como parâmetro único máximo nas licitações, dispensas e inexibilidade, na realização de compra de material e contratação de serviços. Deste modo, fica vedada qualquer compra ou contratação com valores acima daqueles estabelecidos no índice.
Além disso, as unidades que tenham contratos vigentes e cujos valores excedam àqueles estipulados na tabela deverão promover as negociações necessárias com os fornecedores ou prestadores contratados para que os preços sejam reajustados.
Essas e outras determinações acerca do uso da tabela de preço referencial podem ser conferidas no decreto judiciário em questão.
Clique aqui para visualizar o Decreto Judiciário nº 784/2014.
Texto: Ascom TJBA