Por meio de Resolução publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico, o Tribunal Pleno autorizou a instalação da da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública em Serrinha, a 190 quilômetros de Salvador.
A Resolução também determina a redistribuição dos feitos com competência exclusiva da unidade a ser instalada, “observando-se as disposições da Lei nº 10.845/2007, sobre a matéria”.
Será competência da Corregedoria das Comarcas do Interior providenciar a lotação dos servidores da nova unidade.
Clique aqui e leia a Resolução nº 22/2015.
Texto: Ascom TJBA