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Último dia para recadastramento de magistrados e servidores inativos

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 Magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário baiano deverão apresentar até hoje (30/9), os originais ou cópias autênticas de originais de RG, CPF, comprovante de residência e original do Atestado de Vida, obtido mediante consulta no site www.portaldoservidor.ba.gov.br.

O recadastramento, iniciado em 1° de setembro, é presencial e obrigatório, e poderá ser feito nas unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev), situadas nos postos do SAC da Capital e do Interior do Estado, bem como no Brotas Center e Shopping Paralela.

Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração com validade máxima de seis meses.

De acordo com o decreto, será suspenso o pagamento de aposentadorias de magistrados e servidores inativos que não realizarem o recadastramento até a regularização da situação. 

O recadastramento tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando a preservação dos Fundos Previdenciários e evitando a evasão de receita em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.

A determinação do recadastramento foi publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através de Decreto Judiciário, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 16 de agosto.

Clique aqui para ler o decreto.

Texto: Agência TJBA de Notícias

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