Os professores Salomão Viana e Eduardo Sodré encerraram, na manhã desta quarta-feira (23), a série de quatro encontros temáticos sobre inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), realizados pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça no projeto Inovações Legislativas e Jurisprudenciais
Na primeira parte da palestra, o professor Salomão Viana, também juiz federal, abordou o tema Dever Fundamental das Decisões Judiciais. Logo depois, o professor e advogado Eduardo Sodré falou sobre Negócio Jurídico Processual.
De forma didática, os dois palestrantes, ambos professores de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), falaram para desembargadores, juízes, servidores e advogados, sobre a necessidade da fundamentação nas decisões judiciais.
O professor Salomão Viana destacou que o novo CPC traz inúmeros trechos sobre a fundamentação. “É como se o legislador estivesse sempre alertando ao aplicador do Direito sobre a necessidade de se lembrar que as decisões judicais devem ser fundamentadas”.
“A Constituição Federal diz, no art. 93, que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”, cita o professor, acrescentando que o novo CPC, no art 11, praticamente repete o texto constitucional.
O dever fundamental, adverte Salomão Viana, cabe à parte, ao réu e ao perito. “A parte precisa, adequadamente, narrar os fatos, dizer qual é o caso concreto ao formular seu pedido; o réu também precisa manifestar-se precisamente em suas alegações; e o perito fundamentar, com linguagem simples, o seu laudo”.
Encerrando a manhã, o professor Eduardo Sodré, ao tratar do tema Negócio Jurídico Processual, falou que o CPC valoriza o princípio do autorregramento da vontade, multiplicando as hipóteses do negócio jurídico típico. “O novo CPC possibilita o negócio jurídico processual como regra, e reforça, no art. 190, o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil”.
“O grande desafio é até onde pode avançar esse princípio do autoregramento da vontade”, adverte o professor.
Os demais encontros temáticos com atualizações sobre as inovações do novo CPC aconteceram nos dias 14, 16 e 21. Abordaram as temáticas Direito Intertemporal, Precedentes Judiciais e Tutela Provisória.
Todas as exposições e debates foram transmitidos em tempo real pelo Canal do YouTube do TJBA. Clique aqui e assista!
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto