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Servidores de Salvador e Lauro de Freitas têm até dia 13 para regularizar frequência no Gefre

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Os servidores e gestores das unidades de Salvador e Lauro de Freitas têm até esta quarta-feira (13) para regularizar a frequência no Sistema Gefre, incluindo a aprovação do banco de horas.

A Diretoria de Recursos Humanos do TJBA informa que, para facilitar a gestão de frequência, ao justificarem a ausência nos dias de recesso, foi incluída a opção “RECESSO FORENSE”

Em qualquer situação que leve a não registrar a frequência ou registrar fora do seu horário determinado no Gefre, o servidor deverá lançar as justificativas no próprio sistema, preferencialmente no dia seguinte à ocorrência.

Como vem sendo amplamente noticiado, os abonos e a aprovação do banco de horas, realizados pelo gestor da unidade, deverão ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.

A justificativa das ocorrências é de responsabilidade dos próprios servidores. Os gestores abonam ou não os pedidos. Após o abono e a contagem de débitos e créditos de todas as ocorrências, é preciso fazer a aprovação do banco de horas.

A ausência de justificativa das ocorrências observadas no ponto do servidor desobriga o gestor do abono, salvo em licença médica ou demais licenças oficiais informadas.

Atenção
A Diretoria de Recursos Humanos esclarece ainda os seguintes tópicos como forma de facilitar a utilização do Gefre pelo servidor e auxiliar os gestores de unidade a atender melhor aos pedidos:

– Atestado de Comparecimento: justifica uma entrada com atraso ou uma saída antecipada – o servidor deverá apresentar o atestado ao gestor, escanear, inserir no Gefre e proceder a justificativa;

– Atestado para tratamento de saúde (até 15 dias): o servidor deverá apresentar o atestado para ciência do gestor, homologar no Posto Médico, fazer a justificativa e encaminhar à Corec;

– Atestado para tratamento de saúde (mais de 15 dias): o servidor deverá apresentar o atestado ao gestor e encaminhar à Junta Médica;

– As demais licenças: o servidor deverá apresentar o documento para ciência do gestor, fazer a justificativa e encaminhar à Corec.

Texto: Ascom TJBA

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