![]()
A presidência do Tribunal de Justiça, por meio do Decreto Judiciário nº 508, publicado no Diário da Justiça eletrônico do último dia 8, determina que algumas Varas promovam o cadastramento dos processos ativos que se encontram fora do sistema SAIPRO.
O objetivo é identificar o real acervo cartorário existente em todo o Estado da Bahia, já que segundo informações prestadas à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, existem unidades que possuem quantitativo superior a 500 processos a serem cadastrados.
Os trabalhos serão divididos em duas etapas. A primeira consiste na preparação dos processos a serem cadastrados, que deverá ser feita pela Vara, e a segunda será destinada à execução dos trabalhos de cadastramento pela empresa contratada.
Prazos – Foram estabelecidos três prazos para a finalização da preparação dos processos. As unidades relacionadas no Anexo I do decreto têm até o dia 22 de outubro de 2010; as relacionadas no Anexo II, até o dia 05 de novembro de 2010; e as relacionadas no Anexo III, até o dia 12 de novembro 2010.
As Varas que não foram relacionadas nos Anexos I, II e III devem fazer o cadastramento dos processos ativos que se encontram fora do sistema SAIPRO, até o dia 15 de dezembro de 2010.
Clique aqui para ter acesso à lista das unidades relacionadas.
Ao final de cada prazo estabelecido, as unidades deverão informar o quantitativo de processos preparados para cadastramento, através do e-mail processo.saipro@tjba.jus.br.
A empresa contratada para fazer o cadastramento dos processos deverá iniciar os trabalhos a partir do dia 25 de outubro de 2010, nas Varas relacionadas no Anexo I; a partir do dia 08 de novembro de 2010, nas Varas relacionadas no Anexo II, e a partir do dia 16 de novembro de 2010, nas Varas relacionadas no Anexo III.
Preparação – O procedimento a ser adotado à preparação dos processos que serão cadastrados se encontra disponível no site do Tribunal, no botão “Tecnologia da Informação”, no link “Cadastramento de processos Ativos do 1º Grau”.
O Juiz de Direito, titular, substituto ou auxiliar, será o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e pela declaração dos serviços prestados pela empresa contratada, sendo facultativos a eles designar servidor para atuar como responsável pelas atividades. Nesse caso, o nome do servidor deverá ser informando, por e-mail, até a data prevista para início dos trabalhos na unidade.
As Varas das comarcas de Dias D´Ávila, Ipiaú, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado e Valença não estão relacionadas em nenhum dos três anexos, pois possuem quantitativo superior a 5 mil processos ativos a serem cadastrados, o que implicará em planejamento específico de trabalhos a serem desenvolvidos.
Texto: Ascom TJBA / Fotos: Nei Pinto