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Vara da Infância regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnaval

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 Termina no próximo dia 25, terça-feira, o prazo para solicitação, junto à 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, de autorização judicial para que crianças e adolescentes participem desacompanhados dos eventos carnavalescos. 

A 1ª Vara da Infância e Juventude está localizada na Rua Agnelo de Brito, nº 72, na Garibaldi.

A medida está disciplinada pela Portaria nº 1/2014 que, dentre outros temas, obriga que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou responsável nos circuitos da festa. Nos trios elétricos e carros de apoio é permitida a presença de maiores de 10 anos, desde que estejam autorizadas pela Vara da Infância.

Nos locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, por exemplo, o acesso apenas será permitido com a presença dos pais ou responsável. Os promotores de camarotes e eventos devem afixar em lugar visível a proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. 

Nos desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas e eventos os adolescentes (a partir de 12 anos) desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório. 

Ainda de acordo com a portaria, os desfiles de blocos infantis ao ar livre deverão ser realizados até 14h e os bailes e eventos em locais fechados, até 21h.

O trabalho de fiscalização será reforçado com a presença de 330 agentes. A 1ª Vara da Infância e Juventude orienta que, mesmo acompanhadas dos pais, as crianças utilizem as pulseiras de identificação, com nome e telefone de contato, que estão sendo distribuídas gratuitamente. 

Crianças e adolescentes encontrados em situação de abandono ou risco, envolvidas em brigas, alcoolizadas ou aparentemente drogadas deverão ser encaminhadas aos postos de atendimento que estarão funcionando durante o Carnaval no Pelourinho (Rua Inácio Acioli), Campo Grande (Igreja do Sião), Rodoviária, Aeroporto e na sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Avenida Garibaldi.

As normas que compõem a Portaria foram discutidas com representantes das entidades Carnavalescas, polícias Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Poder Judiciário e órgãos estaduais e municipais para garantir que crianças e adolescentes participem do Carnaval com segurança.

Clique aqui e veja a Portaria nº 1/2014.

Texto: Ascom TJBA

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