Decreto Judiciário n° 1038 determina que Juízes Titulares, Substitutos ou Auxiliares das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) realizem audiências concentradas no prazo de dez dias. O decreto, publicado no dia 22 de novembro, define também que os dados referentes às audiências concentradas realizadas nas entidades de acolhimento, no período de 26 de junho a 26 de julho, sejam informados em até 30 dias.
Dados sobre as entidades de acolhimento existentes, bem como sobre as famílias acolhedoras cadastradas e as crianças e adolescentes mantidos em situação de acolhimento institucional devem ser atualizados junto ao sistema do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no prazo de 30 dias. Também devem ser incluídos ao sistema informações referentes a crianças e adolescentes em condições de adoção, quando destituídos do poder familiar e cujos pais tenham anuído expressamente pela colocação em família substituta.
Comarcas que não possuam entidades de acolhimento, impedindo que crianças e adolescentes sejam acolhidos institucionalmente também devem inserir informações no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
Para acessar os cadastros da infância e da juventude, basta clicar em www.tjba.jus.br/infanciaejuventude. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJBA poderá ser contatada por email ou telefone, para orientações adicionais.
Texto: Laís Nascimento – Agência TJBA de Notícias