Magistrados das varas da Infância e Juventude das comarcas do interior do estado devem encaminhar para a 5ª vara da Infância e Juventude da capital as guias de internação provisória ou definitiva para as Unidades de Internação ou de Semiliberdade.
O informe, a pedido do corregedor-geral da Justiça desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, reforça as determinações a serem seguidas pelos juízes, conforme a normatização vigente. À 5ª vara compete a execução de medidas socioeducativas.
A determinação segue a resolução nº 165/12, com as alterações constantes do artigo 1º, e a resolução nº 191/14. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratam de normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Divulgação