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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado no dia 11 de setembro de 1990, completa 20 anos hoje. Em duas décadas de vigência, a norma criada pela Lei 8.078 provocou grandes avanços nas relações de compra e venda e de prestação de serviço.
Segundo os especialistas, a principal mudança foi o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que, com o advento do código, passou a ter mais condições para exigir os direitos. E a conscientização é cada vez maior.
A juíza Fabiana Pellegrino, desde 2003 atuando no Juizado de Defesa do Consumidor em Brotas, afirma que o cenário em 2010 é muito diferente daquele encontrado antes de 1990. “Hoje existem direitos básicos assegurados, a exemplo da informação adequada e clara, além de dispositivos que buscam impedir a publicidade enganosa”, explica.
A magistrada lembra que o CDC “é o reflexo de uma diretriz constitucional, que protege o consumidor das práticas abusivas e reiteradas dos fornecedores”. Ressalta que a norma “não é complexa” e que, por isso, os cidadãos que comparecem à mesa de audiência já se referem ao código com desenvoltura, apontando direitos e deveres previstos na lei.
A experiência adquirida no trato com as demandas provenientes das relações de consumo possibilita à juíza Fabiana Pellegrino apontar sensíveis mudanças, para melhor. Mas ainda há problemas, como nos setores de telefonia, o recordista de problemas, e de crédito. “Existe a necessidade de haver um compromisso maior das companhias com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Ela cita também as prestadoras de serviço público, a exemplo da Embasa e Coelba, segmento que realiza muitos acordos, mas que o ideal seria não provocar tanta demanda.
“O maior avanço proporcionado pelo código é que o consumidor se encontra essencialmente protegido. Determinadas práticas abusivas podem ser revertidas com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, finaliza a magistrada.
Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto