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Comissão de Informática avalia primeira versão do Sentença Digital

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A Comissão de Informática do Tribunal de Justiça está concluindo os trabalhos de desenvolvimento do sistema Sentença Digital, ferramenta voltada à elaboração automatizada dos atos decisórios e dos termos processuais, permitindo incremento da produtividade, reduzindo o trabalho repetitivo e o represamento de processos nos cartórios.

Na avaliação do desembargador José Olegário Monção Caldas, presidente da comissão, o projeto "facilitará as atividades dos juízes, na capital e no interior, agilizando as atividades cartorárias no impulsionamento dos processos e cumprimento de mandados".

Ele explicou que, com o Sentença Digital, programa desenvolvido pela Comissão de Informática do Tribunal de Justiça, "os magistrados vão dedicar o tempo aos atos nobres dos processos, deixando de dividir suas atividades com a preparação de despachos meramente ordinatórios".

Ao acessar o sistema em seu computador, o juiz desenvolverá as suas atividades nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando, ainda, as diretrizes fixadas em provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2009, que autoriza a prática de atos de mero expediente pela secretaria da vara.

A implantação do projeto Sentença Digital atende à reivindicação dos magistrados, encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça durante a realização do Workshop de Gestão Participativa da Magistratura Baiana, realizado entre os dias 29 e 30 de março, com a participação de 421 magistrados de todo o Estado.

A Comissão de Informática esteve reunida durante todo o dia, quando o desembargador José Olegário Monção Caldas anunciou que os trabalhos entrarão na fase de teste. "O sistema observará as determinações do CNJ e vai permitir a elaboração de decisões e sentenças nos termos das tabelas unificadas, compilando automaticamente os respectivos dados estatísticos", enfatizou.

O desembargador disse, ainda, que com o sistema Sentença Digital, os processos não sofrerão solução de continuidade nos cartórios, pois haverá impulsionamento automático, de acordo com os prazos fixados em lei e monitoração do cumprimento nos prazos.

No momento em que o juiz proferir a decisão ou sentença, o documento seguirá imediatamente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Também a expedição dos mandados será concomitante à prática dos atos jurisdicionais, os quais poderão ser proferidos remotamente via internet.

Texto: Ascom TJBA

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