Última atualização em Quarta-feira, 21 Setembro 2016 10:40
A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar foi instituída por meio do Decreto Judiciário nº 547, de 19/08/2011, em cumprimento à Resolução nº 128, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação das coordenadorias nos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis pela elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a fim de garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha.
A Coordenadoria tem, também, a incumbência de promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, além de atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito do tema. A unidade é vinculada à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.
A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, promoveu mudanças no tratamento da questão da violência doméstica e familiar, dentre elas o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Por meio da Coordenadoria, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia promove ações de conscientização dos direitos das mulheres e de incentivo à legislação federal. Merece especial destaque na aplicação desta Lei, a imposição de medidas protetivas à ofendida e contra o agressor.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA: - Elaborar sugestões para a prevenção à violência contra as mulheres; - Dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais, visando a melhoria da prestação jurisdicional; - Promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais e não governamentais; - Colaborar para a formação de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; - Recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; - Fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, promovendo as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informações processuais existentes; - Atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM A COORDENADORIA: Em situação de violência doméstica, entre em contato pelos canais abaixo:
Se acontecer qualquer violação ao direito da mulher nas situações previstas pela Lei Maria da Penha, procurar a Delegacia de Atendimento à Mulher - DEAM mais próxima. >>Consulte aqui a lista das Delegacias de Atendimento à Mulher - DEAM Nos locais onde não há Delegacia de Atendimento à Mulher, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima. DENUNCIE! // Disque Denúncia da Polícia Civil // Capital: (71) 3235-0000 e Interior: 181
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - DISQUE 180 O Ligue 180 não é um Disque Denúncia, é uma Central de Atendimento que tem como foco principal ouvir a demanda recebida e adotar o procedimento mais adequado para cada caso, podendo, também, caso receba uma denúncia, encaminhar esta notícia aos órgãos competentes para que iniciem um processo de investigação e tratamento. No caso da Central de Atendimento à Mulher, para três tipos de registros são adotados procedimentos de encaminhamento para tratamento e apuração, sendo eles: o registro de Reclamações e as denúncias de Cárcere Privado e Tráfico de Pessoas.